Prazo para captura de guaiamuns é prorrogado até 2018

A captura do guaiamum, prato típico do litoral nordestino, foi liberada por mais um ano. A data-limite seria até o próximo dia 30 de abril. No entanto, o Ministério do Meio Ambiente prorrogou o prazo por entender que durante esse período é possível conciliar a conservação com o uso.
Os estabelecimentos comerciais deverão declarar estoque junto a qualquer unidade do Ibama entre os dias 1º e 5 de maio de 2018 e vender todos os crustáceos até 30 de junho do mesmo ano. Passados os prazos estipulados, qualquer estabelecimento que insista em manter o crustáceo em cativeiro, ou até partes congeladas em câmaras frias, independentemente da declaração de estoque, receberá multa de R$ 5 mil por espécime.
Se for pego vendendo, a multa será de R$ 10 mil por unidade, além de detenção de seis meses a um ano.
A recomendação vale para indivíduos machos adultos, já que há 11 anos é proibida a captura de fêmeas e filhotes. As denúncias podem ser feitas por meio da “linha verde” do Ibama, que é a 0800.61.8080.  Quando proibida a captura e venda, não haverá prazo para retomá-las.
A portaria traz uma lista de 15 animais marinhos ameaçados de extinção classificados na categoria Criticamente em Perigo e Em Perigo de Interesse Econômico, entre os quais o guaiamum está inserido.

São eles: pargo, gurijuba, bagre-branco, peixe-papagaio-banana, duas espécies do peixe-papagaio-cinza, budião-azul, cascudo, acari-da-pedra, joaninha-da-pedra, bola azul, acari, aba branca, picota ouro e o guaiamum.
Por Trabuco Notícias, com informações Mais Belmonte