A captura do guaiamum, prato típico do
litoral nordestino, foi liberada por mais um ano. A data-limite seria até o
próximo dia 30 de abril. No entanto, o Ministério do Meio Ambiente prorrogou o
prazo por entender que durante esse período é possível conciliar a conservação
com o uso.
Os estabelecimentos
comerciais deverão declarar estoque junto a qualquer unidade do Ibama entre os
dias 1º e 5 de maio de 2018 e vender todos os crustáceos até 30 de junho do
mesmo ano. Passados os prazos estipulados, qualquer estabelecimento que insista
em manter o crustáceo em cativeiro, ou até partes congeladas em câmaras frias,
independentemente da declaração de estoque, receberá multa de R$ 5 mil por
espécime.
Se for pego
vendendo, a multa será de R$ 10 mil por unidade, além de detenção de seis meses
a um ano.
A recomendação vale para indivíduos machos
adultos, já que há 11 anos é proibida a captura de fêmeas e filhotes. As
denúncias podem ser feitas por meio da “linha verde” do Ibama, que é a
0800.61.8080. Quando proibida a captura e venda, não haverá prazo para
retomá-las.
A portaria traz uma
lista de 15 animais marinhos ameaçados de extinção classificados na categoria
Criticamente em Perigo e Em Perigo de Interesse Econômico, entre os quais o
guaiamum está inserido.
São eles: pargo, gurijuba, bagre-branco,
peixe-papagaio-banana, duas espécies do peixe-papagaio-cinza, budião-azul,
cascudo, acari-da-pedra, joaninha-da-pedra, bola azul, acari, aba branca,
picota ouro e o guaiamum.
Por
Trabuco Notícias, com informações Mais Belmonte