O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA),
Angelo Coronel (PSD), promulgou na sexta-feira (17) a lei que proíbe o uso de
capacetes em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, e órgãos
públicos do Estado da Bahia.
Pelo texto, os efeitos da Lei estendem-se aos prédios que
funcionam no sistema de condomínio. Nos postos de combustíveis, os motociclistas
ficam obrigados a retirar o capacete antes da faixa de segurança para
abastecimento. Ficam de fora desta proibição bonés, capuzes e gorros, salvo se
estiverem sendo usados para esconder o rosto da pessoa.
Com a promulgação da lei, “os responsáveis pelos
estabelecimentos de que trata a presente Lei, deverão afixar, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na
entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: ‘É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOAS UTILIZANDO
CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE’”. Aqueles que
violarem as disposições do texto serão multados em R$ 400. Não foi esclarecido
como será feita a fiscalização.
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