Quem usar capacetes em estabelecimentos públicos e privados na Bahia será multado em R$ 400


O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Angelo Coronel (PSD), promulgou na sexta-feira (17) a lei que proíbe o uso de capacetes em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, e órgãos públicos do Estado da Bahia.

Pelo texto, os efeitos da Lei estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio. Nos postos de combustíveis, os motociclistas ficam obrigados a retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. Ficam de fora desta proibição bonés, capuzes e gorros, salvo se estiverem sendo usados para esconder o rosto da pessoa.

Com a promulgação da lei, “os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente Lei, deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: ‘É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOAS UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE’”. Aqueles que violarem as disposições do texto serão multados em R$ 400. Não foi esclarecido como será feita a fiscalização.


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