O
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve sentença de primeiro grau que
condenou o município de Pintadas, na região norte, a pagar R$ 100 mil de danos
morais a um aluno que perdeu sua visão dentro de uma escola do município. O
aluno perdeu a visão com a agressão de outro aluno com um objeto cortante. De
acordo com o TJ-BA, o Estado é responsável pela falta de zelo em relação à
segurança dos alunos de escola municipal. O desembargador decidiu em razão do
aluno e afirmou que a quantia indenizatória será utilizada para recompor os
danos morais sofridos “com aparo no caráter coercitivo e pedagógico da
indenização, nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando
o sofrimento suportado pelo autor, menor com 13 anos de idade, à época dos
fatos”.
