A cobrança para despachar bagagem, o prazo para devolução
após extravio e as demais regras de transporte aéreo aprovadas na última
terça-feira (13) pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) só serão válidas
para quem comprar passagens a partir do dia 14 de março. Ou seja, se os
bilhetes forem comprados até esse prazo limite, as normas atuais é que estarão
em vigor, mesmo nos casos em que a data de viagem seja posterior a essa data.
De acordo com a norma atual, os passageiros têm o direito de
despachar uma mala de até 23kg nos voos nacionais e duas de até 32kg nos
internacionais sem que sejam cobradas taxas adicionais. A nova regra prevê que
as empresas podem cobrar uma taxa específica para a bagagem. No caso de
extravio, que tiver passagem comprada até o dia 13 do mês em questão vai contar
com 30 dias de espera para receber a devolução. Depois disso, o prazo máximo de
entrega será de sete dias e mais sete para a indenização.