Foi
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (14) a portaria 1587
do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), que obriga os
Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados ao órgão a oferecer o
curso de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), de acordo com o que
dispõe a resolução 358 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A
medida determina que as autoescolas disponibilizem pelo menos uma turma por mês
de ACC, com o número máximo de 35 candidatos por sala. O não cumprimento da
portaria pode levar à suspensão do credenciamento do estabelecimento. A decisão
do Detran foi motivada pelo impasse entre as associações de motociclistas de ‘cinquentinhas’
e as autoescolas, que se negavam a oferecer a habilitação para motos de 50
cilindradas.
A
partir de 1º de novembro, o documento será obrigatório. Quem for flagrado sem a
habilitação estará sujeito a multa de R$564,62 e sete pontos na carteira. O
Detran baixou também a portaria 1588, que dispõe sobre os procedimentos para o
registro e licenciamento de veículos ciclomotores e ciclo-elétricos, onde se
enquadram as ‘cinquentinhas’. Os veículos precisam estar registrados no órgão
para circular nas vias.