A Lei 13.281/16 sancionada
pela ex-presidente Dilma Rousseff no dia 4 de maio de 2016, que altera o Código
de Trânsito Brasileiro, entra em vigor no próximo dia 4 de novembro e vai gerar
grandes mudanças em relação ao valor das multas, quanto ao tempo que o motorista
poderá ter a carteira suspensa, uso e manuseio de celulares, lei seca, dentre
outras alterações importantes como limite de velocidade, documentação e locais
de estacionamento.
A Nova Lei vai impactar o bolso dos motoristas que
receberem uma multa de trânsito, pois os valores das multas vão aumentar em até
66,12% pela gravidade da infração.
Abaixo, tabela com os valores atuais e os
valores atualizados.
Gravidade
|
Valor atual R$
|
Valor reajustado R$
|
Leve
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53,20
|
88,38
|
Média
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85,13
|
130,16
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Grave
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127,69
|
195,23
|
Gravíssima
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191,54
|
293,47
|
As multas podem ser multiplicadas por até 10 vezes,
dependendo da gravidade da infração.
Por Exemplo:
• A Multa por falar ou manusear o celular passará
de R$85,13 para R$293,47;
• Nos casos de Lei Seca, o valor passará de
R$1.915,40 para R$ 2.934,70;
• Estacionar em vagas reservadas às pessoas com
deficiência ou idosos, passará de R$127,69 para R$293,47.
Suspensão - Em relação à
suspensão do direito de dirigir, foi alterada a forma de determinação e também
o período em que o motorista ficará sem poder dirigir. A validade dos pontos
das infrações continuará sendo pelo período de 12 meses; também se mantém as
formas de ocorrência do processo de suspensão, sendo elas o acúmulo de 20 ou
mais pontos ou a incidência em uma infração que possua previsão específica da
penalidade de suspensão.
Velocidade – Com a entrada em
vigor da nova lei, motoristas devem ficar atentos para os novos limites de
velocidade máxima permitida:
- Automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h
nas rodovias de pista dupla, 100 km/h nas rodovias de pista simples, e 60 km/h
nas estradas;
- Demais veículos: 90 km/h em rodovias de pista
dupla e de pista simples, e 60 km/h nas estradas.
Documento do veículo – Embora o porte do
documento do veículo seja dispensado se no momento da fiscalização for possível
ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está
licenciado, o melhor é não arriscar e estar sempre com o documento em mãos.
Habilitação – Se o condutor não
possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização
para Conduzir Ciclomotor, estará cometendo infração gravíssima, triplicando o
valor da multa prevista, além de ter o veículo retido até apresentação de condutor
habilitado;
Com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão
para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão
do direito de dirigir, é também infração gravíssima, com multa de valor
triplicado, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até
a apresentação de condutor habilitado;
Com Carteira
Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir de categoria diferente da do
veículo que esteja conduzindo, é também infração gravíssima, com multa
duplicada e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Vagas especiais – O estacionamento
em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que
comprove tal condição, o motorista está cometendo infração gravíssima, com
penalidade de multa e remoção do veículo.