Nova lei de trânsito aumenta multas e tempo de suspensão da carteira de habilitação


Lei 13.281/16 sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff no dia 4 de maio de 2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, entra em vigor no próximo dia 4 de novembro e vai gerar grandes mudanças em relação ao valor das multas, quanto ao tempo que o motorista poderá ter a carteira suspensa, uso e manuseio de celulares, lei seca, dentre outras alterações importantes como limite de velocidade, documentação e locais de estacionamento.

A Nova Lei vai impactar o bolso dos motoristas que receberem uma multa de trânsito, pois os valores das multas vão aumentar em até 66,12% pela gravidade da infração.

Abaixo, tabela com os valores atuais e os valores atualizados.

Gravidade
Valor atual R$
Valor reajustado R$
Leve
53,20
88,38
Média
85,13
130,16
Grave
127,69
195,23
Gravíssima
191,54
293,47

As multas podem ser multiplicadas por até 10 vezes, dependendo da gravidade da infração.

Por Exemplo:

• A Multa por falar ou manusear o celular passará de R$85,13 para R$293,47;

• Nos casos de Lei Seca, o valor passará de R$1.915,40 para R$ 2.934,70;

• Estacionar em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, passará de R$127,69 para R$293,47.

Suspensão - Em relação à suspensão do direito de dirigir, foi alterada a forma de determinação e também o período em que o motorista ficará sem poder dirigir. A validade dos pontos das infrações continuará sendo pelo período de 12 meses; também se mantém as formas de ocorrência do processo de suspensão, sendo elas o acúmulo de 20 ou mais pontos ou a incidência em uma infração que possua previsão específica da penalidade de suspensão.

Velocidade – Com a entrada em vigor da nova lei, motoristas devem ficar atentos para os novos limites de velocidade máxima permitida:

- Automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h nas rodovias de pista dupla, 100 km/h nas rodovias de pista simples, e 60 km/h nas estradas;

- Demais veículos: 90 km/h em rodovias de pista dupla e de pista simples, e 60 km/h nas estradas.

Documento do veículo – Embora o porte do documento do veículo seja dispensado se no momento da fiscalização for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado, o melhor é não arriscar e estar sempre com o documento em mãos.

Habilitação – Se o condutor não possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, estará cometendo infração gravíssima, triplicando o valor da multa prevista, além de ter o veículo retido até apresentação de condutor habilitado;

Com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir, é também infração gravíssima, com multa de valor triplicado, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, é também infração gravíssima, com multa duplicada e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.


Vagas especiais – O estacionamento em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição, o motorista está cometendo infração gravíssima, com penalidade de multa e remoção do veículo.