Os
eleitores que não votaram no último dia 2 de outubro têm até o dia 1º de
dezembro de 2016 para apresentar o requerimento de justificativa nos cartórios
eleitorais. O requerimento deverá ser entregue presencialmente na Justiça
Eleitoral ou enviado pelo correio ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está
inscrito.
Além
de preencher o requerimento de justificativa, o eleitor deverá reunir
documentação que comprove a impossibilidade do comparecimento. São aceitos, por
exemplo, atestados médicos e comprovantes de passagens.
A
justificativa só será aceita no protocolo dos cartórios eleitorais. No entanto,
o formulário pode ser obtido gratuitamente nos postos de atendimento da Justiça
Eleitoral nos SACs, na sede do Tribunal ou pela internet, no site do TRE-BA.
O
eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua
ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada.