Desde
que entraram em vigor, em abril de 2015, as novas regras que ampliam a isenção
do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para os contribuintes
baianos portadores de deficiências física, visual e mental, além de autismo, já
somam 1.809 benefícios concedidos. Com o decreto 16.032, do ano passado, passou
a ser possível que o portador de deficiência se torne isento sem que
necessariamente seja o condutor do veículo, bastando indicar até três
condutores.
O
objetivo do decreto foi incluir pessoas que não podem dirigir, mas necessitam
do automóvel para facilitar sua locomoção. Até o ano passado, a isenção era
válida apenas para o condutor de veículo adaptado para portador de deficiência
física.
Os
portadores de deficiência também podem solicitar a isenção do ICMS para
aquisição de automóveis, conforme prevê o convênio 38/2012 do ICMS. Para
requerer o benefício, o contribuinte deve dirigir-se a um posto de atendimento
da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA). A documentação
necessária é a mesma para solicitar tanto o IPVA quanto o ICMS.
Como solicitar
A
isenção pode ser requerida nos postos de atendimento da Sefaz-BA localizados na
rede SAC, ou nos postos de atendimento da pasta no interior do estado. O
interessado deve apresentar um laudo de avaliação emitido por unidade vinculada
ao Sistema Único de Saúde (SUS), que possa atestar a condição de deficiência,
além dos seguintes documentos: comprovação de disponibilidade financeira ou
patrimonial do portador de deficiência ou de seu representante legal; cópia dos
documentos pessoais: Carteira Nacional de Habilitação (se condutor ou dos
condutores autorizados), RG, CPF e comprovante de residência.