Com regras mais amplas, IPVA soma 1.809 novas isenções para portadores de deficiência


Desde que entraram em vigor, em abril de 2015, as novas regras que ampliam a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para os contribuintes baianos portadores de deficiências física, visual e mental, além de autismo, já somam 1.809 benefícios concedidos. Com o decreto 16.032, do ano passado, passou a ser possível que o portador de deficiência se torne isento sem que necessariamente seja o condutor do veículo, bastando indicar até três condutores.

O objetivo do decreto foi incluir pessoas que não podem dirigir, mas necessitam do automóvel para facilitar sua locomoção. Até o ano passado, a isenção era válida apenas para o condutor de veículo adaptado para portador de deficiência física.

Os portadores de deficiência também podem solicitar a isenção do ICMS para aquisição de automóveis, conforme prevê o convênio 38/2012 do ICMS. Para requerer o benefício, o contribuinte deve dirigir-se a um posto de atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA). A documentação necessária é a mesma para solicitar tanto o IPVA quanto o ICMS.

Como solicitar


A isenção pode ser requerida nos postos de atendimento da Sefaz-BA localizados na rede SAC, ou nos postos de atendimento da pasta no interior do estado. O interessado deve apresentar um laudo de avaliação emitido por unidade vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS), que possa atestar a condição de deficiência, além dos seguintes documentos: comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou de seu representante legal; cópia dos documentos pessoais: Carteira Nacional de Habilitação (se condutor ou dos condutores autorizados), RG, CPF e comprovante de residência.