Justiça Federal suspende ‘Lei do Farol Baixo’ em todo o País

A Justiça Federal de Brasília suspendeu na sexta-feira (2), a cobrança de multas para o motorista que não usar o farol baixo durante o dia. A lei está em vigor desde 8 de julho.
“Defiro o pedido de liminar para determinar à parte ré (União) que deixe de aplicar as multas decorrentes da inobservância do inciso I do art. 40 da Lei nº 9.503/1997, com redação dada pela Lei nº 13.290/2016, até que haja a devida sinalização das rodovias. Por fim, estabeleço, em caso de eventual descumprimento desta decisão, multa diária no valor de R$ 5 mil”, determinou o magistrado.
Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
O juiz atendeu pedido liminar da ADPVA (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores).
A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais.
Segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

Fonte: r7.com