Editais de concursos não podem barrar candidatos com tatuagens


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 7 votos a 1, na quarta-feira (17), que editais de concursos públicos não podem proibir pessoas com tatuagens de participarem do certame. O relator do caso na corte, ministro Luiz Fux, deu como exemplo imagens e textos de apologia a práticas terroristas ou de discriminação por raça, sexo e origem. A decisão, que agora vale para todo os concursos do país, teve origem no recurso apresentado por um candidato à vaga de soldado da Polícia Militar de São Paulo, desclassificado por ter a imagem de um tribal na perna. O documento do certame vedava concorrentes com tatuagens de "grandes dimensões", que cobrissem a totalidade de partes do corpo ou cujo conteúdo atentasse contra "moral e os bons costumes". O Tribunal de Justiça de São Paulo havia dado ganho de causa ao governo do Estado por entender que o edital equivale à lei do concurso e que os candidatos aceitaram as condições propostas. Para o Fux, não há cabimento, nos tempos atuais, a eventual a associação entre tatuagens e marcas de marginalidade. 


Por: Folhapress