A reforma Eleitoral 2015
(Lei n° 13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias
e dos registros de candidatura que já passam a valer para as eleições municipais
deste ano.
As convenções partidárias
para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações
devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não
indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser
preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na
legislação anterior.
Com a nova redação mudou
também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos
candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do
requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na
secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de
prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as
eleições. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o
nonagésimo dia anterior à data das eleições.