De acordo com o calendário eleitoral – Eleições 2016, nesta segunda-feira,
15, encerra o prazo para que os partidos políticos e as coligações apresentem no cartório eleitoral
competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a
prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
No mesmo dia, o juiz eleitoral
designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral convocará os partidos
políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a
elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito
a que tenham direito.
No dia seguinte, 47 dias antes das
eleições, data a partir da qual será
permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos, os partidos ou as coligações
podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de
som, nas suas sedes ou em veículos a partir de terça-feira, 16.
Também a partir dessa data, os candidatos, os partidos políticos e as
coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização
fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas
quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
No mesmo dia, data a partir da qual será permitida a propaganda
eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga;
data a partir da qual, até as 22 horas
do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada,
carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou
mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais.
(40 dias antes)
Último dia, observado o prazo
de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para
qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público
Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos
partidos políticos ou coligações.
(37 dias antes)
Início do
período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2016.
Outras informações nas próximas edições do
Trabuco Notícias ou acesse www.tse.jus.br