A partir de abril
do ano que vem os empregadores só poderão preencher o requerimento do
seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do
aplicativo Empregado Web.
O aplicativo está
disponível no Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho. A determinação
está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador,
publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
Até 31 de março, os
formulários de requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa
impressos em gráficas ainda serão aceitos na rede de atendimento do Ministério
do Trabalho. O aplicativo permite o preenchimento do requerimento de
seguro-desemprego e comunicação de dispensa de forma individual ou coletiva,
mediante arquivo de dados.
