Pescadores
de camarão têm até esta quinta-feira (30) para requererem, por direito, o
Seguro-Desemprego Pescador Artesanal (SDPA) por conta do período em que a pesca
é ilegal. O pescador está desde o dia 15 de setembro proibido de exercer as
suas atividades no momento de reprodução da espécie. Na Bahia, existem seis
períodos de defeso - robalo, lagosta, piracema de rio, piracema de açude e
camarão, este último, com dois períodos, no primeiro e segundo semestres. Ao
todo, a pesca fica proibida em 77 municípios baianos. Para receber o direito, é
necessário que o profissional apresente a carteira de identidade (RG) ou
carteira de trabalho (que possua o número do RG), cartão de registro do
PIS/Pasep ou Cartão Cidadão/Bolsa Família, CPF, carteira de registro de pesca
emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (expedida com, no mínimo, um ano
da data do início do defeso), recibo de venda do pescado ou comprovante de
pagamento das contribuições previdenciárias (INSS), comprovante do NIT e
comprovante de residência em nome próprio ou de familiar.
