O
eleitor que esteve fora do domicílio eleitoral no domingo (26) tem 60 dias para
levar o Requerimento de Justificativa Eleitoral a qualquer cartório eleitoral
ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Aqueles
que não estiverem em dia com a Justiça Eleitoral ficam impedidos de obter
passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos e obter
empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo. Para quem não justificou
o voto no primeiro turno, mas votou no segundo, deve levar o requerimento
acompanhado de documento que comprove as razões da ausência até o dia 4 de
dezembro. Conforme técnicos do Tribunal Superior Eleitoral serão aceitos
passagens ou atestado médico.
