Prazo para substituição de candidatos majoritários termina hoje

A lei eleitoral permite que o partido político ou a coligação substitua o candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, ou ainda que renunciar ou morrer após o fim do prazo de registro. Para candidatos a cargos majoritários, a substituição pode ser requerida até 20 dias do pleito, ou seja, no dia 15 de setembro. A exceção só ocorre em caso de falecimento, quando a substituição pode ser solicitada mesmo após esse prazo, em até dez dias a contar do fato.