O
juiz Sérgio Rocha Pinheiro Heathrow foi condenado à aposentadoria compulsória
pelo Tribunal de Justiça da Bahia TJ-BA por peculato – crime de desvio de
dinheiro público. A decisão de aposentar o magistrado foi tomada pelo Tribunal
Pleno na quarta-feira (17). De acordo com a relatora do processo administrativo
disciplinar, desembargadora Heloísa Pinto de Freitas, o juiz é alvo de diversos
processos administrativos e já estava afastado das atividades, por ter sido
condenado anteriormente pelo tribunal à disponibilidade. O juiz foi condenado
por ter se apropriado dos valores de duas fianças afixadas em dois processos
que tramitavam na Vara Criminal de Camacan, no sul da Bahia. Os valores das
fianças eram de R$ 1.085 e R$ 3.400. O juiz era substituto na comarca, e
deferiu duas liberdades provisórias mediante pagamento de fiança.
O
advogado do juiz, João Daniel Jacobina, afirmou que ele ficou com a importância
por “não saber como proceder com o valor pago” e pediu orientação do que fazer
a um servidor experiente da comarca de Ilhéus, em que já havia trabalhado. Isso
teria sido feito, já que nenhum servidor queria ficar responsável pela quantia.
A orientação foi solicitada na frente de uma servidora da unidade judicial.
A
orientação deveria ser de oficiar um banco para abrir uma conta para depositar
o valor e aguardar o resultado do processo. Jacobina diz que o juiz não
entendeu a orientação e transferiu a ligação para uma servidora e que ela teria
entendido como proceder.
Tempo
depois, o juiz saiu da comarca, quando o TJ abriu processo de promoção/remoção.
A defesa do magistrado afirma que, logo que ele saiu de Camacan, teve notícia
do desaparecimento da quantia, e entrou em “pavor”, porque, na condição de
magistrado, seria responsável pela situação.
Diante disso, ele ligou para a comarca,
e para “não prejudicar ninguém, para que se resolvesse a situação, sem assumir
qualquer tipo de culpa, restituiu o dinheiro”. De acordo com o relato da
desembargadora, “os testemunhos coerentes e harmônicos prestados pelos
servidores daquele juízo conduzem à conclusão de que o próprio processado recebeu
tais quantias e liberou os alvarás de soltura, sem ter adotado qualquer
providência posterior no sentido de recolhê-las em conta judicial, retendo-as
indevidamente em seu próprio proveito. Evidenciam, ademais, que o juiz sempre
prometeu que devolveria as fianças pagas, sem ter cumprido tais compromissos”.
Uma
servidora afirma que o cartório recebeu o dinheiro da fiança, e que o valor
teria ficado dentro de um envelope grampeado e certificado nos autos, e que
“nunca recebeu dinheiro de fiança em cartório". A servidora teria começado
a cobrar o juiz sobre o valor quando ele começou a falar de promoção.
Ela
pedia o dinheiro ao juiz, e ele dizia que ia devolver. A testemunha ainda diz
que “não havia dinheiro nos processos e nem comprovante de depósito”. Ela tinha
receio de que ele não devolvesse a importância. Certa vez, nessas cobranças,
depois que saiu a promoção, ela diz que Sérgio a ligou “dizendo que ia mandar o
dinheiro por alguém, para dizer que esse dinheiro estava em um envelope e
simular que tinha achado dentro do cartório, porque senão ia quebrar para o
cartório”. A mesma versão foi apresentada por outras testemunhas.
O
advogado de Sérgio afirmou que não houve apropriação da verba, e que ele
preferiu “sofrer este dano, a parecer que ele, ou qualquer servidor, tivesse
sumido com o dinheiro”. A relatora do caso afirma que a quantia só foi
devolvida quando uma sindicância foi instaurada para apurar o fato. A ligação
do magistrado foi gravada por uma servidora. João Daniel Jacobina afirma que a
servidora ameaçou o juiz para que desse conta do dinheiro, e que o áudio,
conforme a perícia, teria sido manipulado, e por isso, não poderia ser
considerado como prova. O advogado pediu que, caso o juiz fosse condenado, que
fosse por negligencia na gestão cartorária. O Pleno decidiu pela aposentadoria
por unanimidade, com vencimento proporcional ao tempo de serviço.
