Juiz determina execução de hino em escolas; multa pode chegar a R$ 2.896

Uma portaria baixada pelo juiz José Brandão, da Comarca de Conceição da Feira, a 130 km de Salvador, determina o cumprimento da Lei dos Símbolos Nacionais, que obriga a execução do Hino Nacional uma vez por semana em escolas de ensino fundamental públicas e privadas. O juiz informou que a medida, publicada no dia 23 de julho, já está valendo no município e tem como objetivo fazer com que a Lei seja cumprida. A escola que descumprir a determinação poderá pagar multa de até R$ 2.896, o que equivale a quatro salários mínimos.

No caso de não cumprimento, a Lei determina punição de um a quatro salários mínimos para os responsáveis pela execução. O juiz José Brandão acrescenta que, a forma com que o hino será executado fica a critério de cada instituição.


O juiz conta ainda que esta não é a primeira vez que ele baixa esse tipo de portaria. “Já aconteceu em outras comarcas onde trabalhei, como em Santo Estevão e Crisópolis. O hino é uma forma de patriotismo. Infelizmente se perdeu aquele costume de ser tocado nas escolas e a gente aproveita agora para incentivar o cumprimento", conclui.