Uma
portaria baixada pelo juiz José Brandão, da Comarca de Conceição da Feira, a
130 km de Salvador, determina o cumprimento da Lei dos Símbolos Nacionais, que
obriga a execução do Hino Nacional uma vez por semana em escolas de ensino
fundamental públicas e privadas. O juiz informou que a medida, publicada no dia
23 de julho, já está valendo no município e tem como objetivo fazer com que a
Lei seja cumprida. A escola que descumprir a determinação poderá pagar multa de
até R$ 2.896, o que equivale a quatro salários mínimos.
No
caso de não cumprimento, a Lei determina punição de um a quatro salários
mínimos para os responsáveis pela execução. O juiz José Brandão acrescenta que,
a forma com que o hino será executado fica a critério de cada instituição.
O
juiz conta ainda que esta não é a primeira vez que ele baixa esse tipo de
portaria. “Já aconteceu em outras comarcas onde trabalhei, como em Santo Estevão
e Crisópolis. O hino é uma forma de patriotismo. Infelizmente se perdeu aquele
costume de ser tocado nas escolas e a gente aproveita agora para incentivar o
cumprimento", conclui.
