O eleitor que pretende
votar fora da sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro (primeiro e segundo turno)
pode, a partir desta terça-feira, 15, requerer a autorização nos cartórios
eleitorais. O prazo para requerer o voto em trânsito vai até o dia 21 de
agosto. Com a permissão, o cidadão que esteja fora do seu domicílio eleitoral
durante o período do pleito poderá registrar a sua escolha – somente para
presidente da República – se estiver em um município com mais de 200 mil
eleitores.