Os patrões de
trabalhadores domésticos devem ficar atentos. Isso porque, a partir do dia 7 de
agosto, quem não regularizar a carteira de trabalho com a data de admissão e a
remuneração do empregado pagará multa. O valor mínimo determinado por lei é de
R$ 805, mas será maior dependendo do tempo em que o profissional trabalha na
casa e da falta do registro.
É importante ressaltar que a multa é válida para o descumprimento em
relação a todos os tipos de trabalhadores contratados em ambiente residencial
(babá, cozinheira, faxineira, jardineiro, caseiro etc).
