Quem recebe seguro-desemprego enquanto
está empregado pratica estelionato. O próprio nome do benefício já deixa claro
quando ele deve ser pago, afirma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região.
A 1ª Turma do TRT 3 negou recurso
apresentado por um homem, que alegou desconhecer a infração ao ser flagrado
praticando o crime.
A pena por estelionato, neste caso, foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, no regime inicial aberto, e pagamento de 13 dias-multa no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos.