Receber salário e seguro-desemprego é estelionato, afirma TRF

Quem recebe seguro-desemprego enquanto está empregado pratica estelionato. O próprio nome do benefício já deixa claro quando ele deve ser pago, afirma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


A 1ª Turma do TRT 3 negou recurso apresentado por um homem, que alegou desconhecer a infração ao ser flagrado praticando o crime.

A pena por estelionato, neste caso, foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, no regime inicial aberto, e pagamento de 13 dias-multa no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos.