O Tribunal de Contas dos Municípios
votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Eunápolis, na gestão de José
Robério Batista de Oliveira, referentes ao exercício de 2012. Esta é a sexta
conta rejeitada do ex-prefeito de um total de oito. Diante das irregularidades,
o relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de
representação ao Ministério Público contra o gestor, aplicou multa máxima de R$
38.065,00 e determinou a restituição aos cofres municipais, com recursos
pessoais, da quantia de R$ 360.547,94, sendo R$ 352.249,03 referente a despesas
com publicidade sem comprovação da efetiva publicação e seu conteúdo, R$
5.326,75 relativo a despesas com juros e multa por atraso no adimplemento de
obrigações e R$ 2.972,16 pelo pagamento de subsídio a maior à secretária de
educação.
O relatório apontou o
descumprimento do artigo 42 da Lei Complementar 101/00 – Lei de
Responsabilidade Fiscal. Ao contrario do anda dizendo o ex-prefeito de que
deixou dinheiro em caixa algo em torno de R$ 12.000,000,00 (Doze milhões de
reais) o tribunal constatou que não ficou dinheiro suficiente para quitar os
Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro em exame em R$ 5.855.506,48,
para os cancelamentos realizados de exercícios anteriores em R$ 5.590.629,53,
para o INSS transferido para Dívida Fundada em R$ 1.720.709,56 e para as
Despesas de Exercícios Anteriores em R$ 953.140,18, o que comprometeu o mérito
das contas.
Também foi registrada a
inobservância ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal, tendo o
Executivo aplicado em educação apenas 23,35%, quando o mínimo exigido é de 25%,
além da não apresentação à 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo de seis
processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades para análise mensal, em
descumprimento à Resolução TCM 1060/05, totalizando R$ 3.447.029,93.
Fonte: Boca de Brasa
