A
Associação Brasileira de Produção de Obras Audiovisuais (Apro) realizou na
quinta-feira 31, um encontro com produtoras e jornalistas para debater sobre as
novas orientações jurídicas quando as produções audiovisuais (que engloba
cinema, TV e digital) usarem casting infantil e juvenil.
A
determinação, que também inclui a fotografia, é do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT).
De
acordo com o TRT, a participação das crianças nas gravações é considerada como
trabalho, e por isso, devem estar de acordo com as leis trabalhistas. Para
isso, será necessário fazer um pedido de alvará, com no mínimo dez dias de
antecedência da filmagem, para cada criança.
A
decisão é apoiada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e determina
que crianças até 16 anos precisam de alvará de autorização para poder gravar.
Vale lembrar que a necessidade do documento não é para a veiculação do
conteúdo, e sim para a gravação. E por isso, coloca outros obstáculos no
caminho das produções.
