Crianças e
adolescentes dos municípios de Itamaraju e Jucuruçu têm frequentado bares, aonde
vêm consumindo, sem restrições, bebidas alcoólicas, enquanto jogam baralho e
sinuca.
Diante das notícias
sobre a grave situação, o promotor de Justiça da Infância e da Juventude de
Itamaraju, João Batista Madeiro Neto, publicou na segunda-feira (21),
recomendação para que todos os proprietários, gerentes e demais funcionários de
estabelecimentos comerciais que ofereçam estes serviços e produtos, proíbam a
entrada de menores de 18 anos nos recintos e, consequentemente, não lhes
permitam acesso aos jogos, nem o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou
outras substâncias afins. A recomendação é direcionada a todos os bares,
boates, casas de espetáculos e a quaisquer outros eventos comemorativos nas
duas cidades.
O promotor destaca
que a venda ou simples fornecimento, mesmo que gratuito, de produtos que possam
causar dependência física ou psíquica a menores de idade, incluindo bebidas
alcóolicas e cigarros, constitui crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A norma também proíbe a mera permanência
de jovens com menos de 18 anos em lugares considerados impróprios, a exemplo de
estabelecimentos que exploram comercialmente bilhar e sinuca. João Batista Neto
informou que, em breve, serão realizadas operações conjuntas entre o MP, Poder
Judiciário, Polícia Militar e Conselho Tutelar para fiscalizar o cumprimento da
recomendação.
Por MP-BA
