O Tribunal de Contas
dos Municípios julgou parcialmente procedente, na quarta-feira, 3, o termo de
ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de
Oliveira (foto), em razão de irregularidades em procedimento licitatório para a
aquisição de materiais de construção destinados à reforma de prédios escolares,
no exercício de 2009.
A relatoria, diante da comprovação de falhas no processo, imputou
ao gestor multa no valor de R$ 10 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.
O termo aponta irregularidades no Pregão Presencial nº 010/2009,
realizado pela Prefeitura de Eunápolis, objetivando a aquisição de materiais de
construção no montante de R$ 720.208,70 sem que o Processo Administrativo nº
073/2009 registrasse, motivadamente, os elementos técnicos justificadores das
indigitadas aquisições descrevendo os serviços e as unidades escolares
beneficiadas, com acréscimo da ausência de planilha orçamentária identificando
materiais e quantitativos necessários à execução dos serviços, sem perder de
vista as deficiências de publicidade que recai sobre o certame licitatório,
além das irregularidades apontadas no processo de pagamento nº 1177/09, no
valor de R$ 102.476,00.
Em sua defesa, o gestor limitou-se a alegar, que “como se trata de
reformas, reparos, manutenção e pequenos consertos, é impossível quantificar de
forma precisa o que será gasto ou utilizado em cada local especificamente, já
que muitas vezes em locais onde se vai quebrar uma parede ou consertá-la,
aparecem outros serviços... Assim, não há como apresentar projeto de reforma
para o objeto em questão”.
A relatoria discordou do ponto de vista do ex-prefeito, afirmando
que a compra dos materiais não deve ser feita de forma aleatória, mas com a
previsão da sua necessidade, a fim de se evitar prejuízos tanto para a
Administração como para o particular contratado.
Aos demais fatos abordados no processo, a defesa não apresentou
nenhuma justificativa capaz de descaracterizá-los.
