Um
dos legados indigestos que o ex-prefeito de Salvador, João Henrique (PP),
deixou para ACM Neto (DEM) foi uma dívida da ordem de R$ 305 milhões, segundo o democrata.
Em Lauro de Freitas, uma das missões
do novo prefeito Márcio Paiva (PP) é honrar o pagamento de R$ 1,3 milhão com o
setor publicitário, não realizado pela ex-gestora da cidade, Moema Gramacho
(PT).
“A Lei de Responsabilidade Fiscal
faculta que o gestor deixe restos a pagar”, afirma o advogado Carlos Augusto
Medrado, especializado em direito público e eleitoral.
Ele alerta, entretanto que a
legislação também determina que o responsável pela dívida garanta a
“disponibilidade financeira, ou seja, dinheiro em caixa” para a quitação pelo
sucessor.
Questionado sobre a decisão do
prefeito ACM Neto de suspender o pagamento das dívidas, Medrado ponderou
que “os novos gestores estão fazendo uma auditagem para aferir a
legitimidade das despesas porque nenhum prefeito vai assumir graciosamente
dívidas que ele não fez, sem saber do que se trata”, disse o especialista.
Caso seja identificada alguma
irregularidade ou falta de autenticidade das despesas, esclarece Medrado, o
gestor que herdou a dívida pode acionar judicialmente seu antecessor, que pode
responder por “crime de responsabilidade ou improbidade administrativa”,
detalha.
De acordo com o advogado, na hipótese
de constatar irregulares entre as pendências financeiras da gestão anterior,
ACM Neto “pode” acionar o Ministério Público ou o Tribunal de Contas dos
Municípios, o que pode ser feito por qualquer cidadão ou até por um vereador,
informa.
“Dentre as penalidades para crime de
responsabilidade tem a pena privativa de liberdade”, esclarece o especialista,
ao confirmar que a prisão integra o rol de punições previstas na legislação
para o caso de condenação do gestor devedor.
