O
desembargador Antônio Pessoa Cardoso, corregedor da Justiça das Comarcas do
Interior do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto
no art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, considerando a comunicação
dirigida a referida Corregedoria de Justiça pelo Juiz de Direito da 1ª Vara
Criminal da Comarca de Eunápolis/Ba (Proc. No 52339/12), considerando a decisão
proferida por aquele Juízo no processo de Ação Civil de Improbidade
Administrativa nº 0001583- 16.2010.805.0079.
Resolve:
Art.
1o – Incumbir aos Exmos Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de
fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das
suas respectivas jurisdições, que foi decretada a indisponibilidade dos bens do
prefeito de Eunapolis, José Robério de Oliveira; da servidora pública
municipal, Maria D' Ajuda Marques Silva e de Valdiran Marques Olveira, até o
montante de R$ 2.818.203,25 (dois milhões, oitocentos e dezoito mil, duzentos e
três reais e vinte e cinco centavos).
Prefeito de Eunápolis Robério Oliveira
Valdiran Marques - atual vereador de Eunápolis
Art. 2o – Constatada a existência de bens em nome das pessoas mencionadas
nesta Circular, de número 086/12, o Titular do Cartório remeterá a certidão comprobatória de averbação ao
Exmo Dr. Otaviano Andrade de Souza Sobrinho, Juiz de Direito 1ª Vara Criminal
da Comarca de Eunápolis/Ba.
Art.
3o – Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação. Corregedoria da
Justiça do Interior, 21 de setembro de 2012.
Des.
Antônio Pessoa Cardoso - Corregedor da Justiça das Comarcas do Interior
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