Justiça determina bloqueio de bens do prefeito Robério Oliveira, de Valdiran Marques e de servidora municipal


O desembargador Antônio Pessoa Cardoso, corregedor da Justiça das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, considerando a comunicação dirigida a referida Corregedoria de Justiça pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Eunápolis/Ba (Proc. No 52339/12), considerando a decisão proferida por aquele Juízo no processo de Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0001583- 16.2010.805.0079.

Resolve:

Art. 1o – Incumbir aos Exmos Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi decretada a indisponibilidade dos bens do prefeito de Eunapolis, José Robério de Oliveira; da servidora pública municipal, Maria D' Ajuda Marques Silva e de Valdiran Marques Olveira, até o montante de R$ 2.818.203,25 (dois milhões, oitocentos e dezoito mil, duzentos e três reais e vinte e cinco centavos).

Prefeito de Eunápolis Robério Oliveira

Valdiran Marques - atual vereador de Eunápolis

Art. 2o – Constatada a existência de bens em nome das pessoas mencionadas nesta Circular, de número 086/12, o Titular do Cartório remeterá a certidão comprobatória de averbação ao Exmo Dr. Otaviano Andrade de Souza Sobrinho, Juiz de Direito 1ª Vara Criminal da Comarca de Eunápolis/Ba.

Art. 3o – Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação. Corregedoria da Justiça do Interior, 21 de setembro de 2012.

Des. Antônio Pessoa Cardoso - Corregedor da Justiça das Comarcas do Interior

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