O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (16/06), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itamaraju, Dilson Batista Santiago (PT), em razão de despesas no expressivo montante de R$ 336.511,95, com a prestação de serviços laboratoriais sem a realização do necessário certame licitatório e de forma fracionada, no exercício de 2009.
A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa na quantia de R$ 5 mil, que deve ser recolhida aos cofres municipais, com recursos pessoais. Cabe recurso da decisão.
Pretendendo descaracterizar as graves irregularidades que lhe foram imputadas, o gestor se limitou a alegar que todos os procedimentos da legislação de regência teriam sido obedecidos, sobretudo as exigências da Lei Federal nº 8.666/93, conforme processos de pagamento que estaria encaminhando com a defesa, além de haver submetido aos princípios norteadores da administração pública.
Contudo, a defesa apresentada não passou de simples alegações desprovidas de comprovação, considerando que não veio aos autos documento algum, como houvera afirmado o gestor em sua defesa e nem qualquer evidência de que foi realizado, para conferir legalidade às indigitadas despesas, algum procedimento licitatório.
Vale ressaltar a reincidência do gestor no cometimento das irregularidades descritas, considerando que o TCM julgou procedente, com aplicação de sanção pecuniária, representação ao Ministério Público e advertência, em outro termo de ocorrência, referente aos exercícios de 2008 e 2009, pelas mesmas razões, ou seja, contratação de serviços laboratoriais perante as indigitadas empresas.
TCM
