O Programa Alerta Mulher Segura vai monitorar
eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A
iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento
eletrônico de autores de violência.![]()
O programa prevê duas frentes
principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e
a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.
O equipamento permitirá que a
mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância
mínima determinada pela Justiça e possibilitará o acionamento imediato das
forças de segurança em situações de risco. A implementação ocorrerá de forma
articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças
de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à
violência contra a mulher. A execução caberá aos estados e ao Distrito Federal.
O modelo de referência do
programa será composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos
Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As
centrais ficarão responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das
pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas.
Os núcleos regionais atuarão
de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos serão destinados
à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em
delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais.
Embora estabeleça parâmetros
nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos
próprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o
acompanhamento adequado dos agressores monitorados.
A adesão ao dispositivo de
rastreamento pela vítima será voluntária e dependerá de consentimento expresso
e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que
possível, já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.
O monitoramento ocorrerá por
programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações
sobre as medidas protetivas. O sistema também deverá permitir a produção
de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de
vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas
públicas de enfrentamento à violência doméstica.
O decreto estabelece ainda
que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados
automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá
passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.
Fonte: Agência Brasil
