O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu na quinta-feira, 20, que os municípios podem aprovar leis
permitindo que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana
ostensiva, a exemplo das polícias, e realizem prisões em flagrante. À decisão
altera o entendimento anterior sobre o papel das guardas municipais e tem
repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por outras instâncias do
Judiciário.
Segundo os ministros do
STF, as guardas municipais não possuem poder investigativo, mas podem realizar
policiamento ostensivo e comunitário, além de intervir em condutas lesivas a
pessoas, bens e serviços. No entanto, sua atuação ficará restrita ao município
e será fiscalizada pelo Ministério Público. O tribunal ressaltou que essa
atuação deve respeitar limites para não se sobrepor às atribuições das polícias
Civil e Militar, conforme estabelecido pela Constituição e por normas
estaduais.
Fonte: STF