STF autoriza Guardas Municipais a atuarem como polícia e fazerem prisões em flagrante

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, 20, que os municípios podem aprovar leis permitindo que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensiva, a exemplo das polícias, e realizem prisões em flagrante. À decisão altera o entendimento anterior sobre o papel das guardas municipais e tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por outras instâncias do Judiciário.

Segundo os ministros do STF, as guardas municipais não possuem poder investigativo, mas podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de intervir em condutas lesivas a pessoas, bens e serviços. No entanto, sua atuação ficará restrita ao município e será fiscalizada pelo Ministério Público. O tribunal ressaltou que essa atuação deve respeitar limites para não se sobrepor às atribuições das polícias Civil e Militar, conforme estabelecido pela Constituição e por normas estaduais.

Fonte: STF