A maioria das escolas
voltou às aulas no início desta semana, o que pode ser percebido no aumento do
fluxo de carros nas ruas. Nesse contexto, algo que não pode ser esquecido ou
negligenciado é a cadeirinha para crianças.
CONFIRA ABAIXO O
QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE O USO DESSE ITEM DE FORMA ADEQUADA
A última regra que diz
respeito ao assunto foi promovida pela lei 14.071, de 2020, regulamentada pela
Resolução Contran 819, em vigor desde 12 de abril de 2021. De lá para cá, no
entanto, as regras seguem as mesmas e, para 2025, não há nenhuma mudança vigente.
Para ir no banco da frente, por exemplo, é preciso ter 10 anos ou altura acima
de 1,45 metro.
CONFIRA AS
REGRAS PARA USO DA CADEIRINHA:
Bebê conforto:
criança com até 1 ano e menos de 13 quilos. Se tiver mais de 1 ano e menos de
13 quilos, deve permanecer no bebê conforto.
Cadeirinha:
criança com mais de 1 ano e menos de 4 anos, ou até 18 quilos. Se tiver mais de
4 anos e menos de 18 quilos, deve ficar na cadeirinha.
Assento de elevação: criança
com mais de 4 anos e menos de 7 anos e meio, e até 1,45 m de altura. Se tiver
mais de 7 anos e meio e menos de 1,45 de altura, deve permanecer no assento de
elevação.
Cinto de segurança:
criança com mais de sete anos e meio e mais de 1,45 de altura. Se ainda não
atingiu 1,45 de altura, mesmo que tenha mais de 7 anos e meio, deve usar o
assento de elevação.
Banco dianteiro:
só pode ir banco da frente se tiver mais de 10 anos ou se tiver acima de 1,45
de altura. Além de ser um item obrigatório e que dará maior segurança às
crianças, a falta de uso do equipamento poderá ser punida com multa. A infração
é considerada gravíssima mais pagamento de R$ 293,47.
Fonte: CNN