Aposentados
e pensionistas que conquistaram o benefício previdenciário a partir de junho
deste ano vão receber o 13º do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em
parcela única, em novembro.
O
pagamento será feito conforme o calendário habitual de benefícios, a partir de
25 de novembro. Recebe primeiro quem tem direito a um salário mínimo, hoje em
R$ 1.412. Depois, a partir de 2 de novembro, é depositada gratificação natalina
para quem tem direito a valor maior.
Os
depósitos terminam em 6 de dezembro. Há cidadãos que recebem mais de um
benefício e, portanto, têm direito a mais de um 13º.
Tem
direito à gratificação quem recebe aposentadoria, pensão e benefícios por
incapacidade como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e
auxílio-acidente.
No
caso do auxílio-doença e do auxílio-acidente, que são temporários, o pagamento
é feito de forma proporcional, conforme o número de meses do benefício até a
data de depósito da gratificação natalina.
Receberá
o 13º do INSS em novembro quem se aposentou ou passou a ganhar um benefício
previdenciário entre os meses de junho e outubro. Haverá o desconto do Imposto
de Renda a quem se enquadra nas regras para pagar o tributo.
Por
lei do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quem ganha até dois salários
mínimos está isento do IR. Benefícios por doenças graves, que dão isenção,
também não pagam imposto.
Aposentados
e pensionistas a partir de 65 anos têm direito a uma cota extra de isenção do
Imposto de Renda a partir do mês em que fazem aniversário. Com isso, pagam
menos IR que os demais ou não terão a cobrança do tributo.
Fonte:
INSS