As
eleições serão realizadas em 6 de outubro e o eventual segundo turno será no
dia 27. Portanto, faltam, a partir
deste domingo, 28 de janeiro, 252 dias para que 152 milhões de eleitoras e
eleitores compareçam às urnas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de
prefeito e vice-prefeito; bem como vereadoras e vereadores, que atuarão nas
casas legislativas dos municípios do país.
JANELA
PARTIDÁRIA
Entre 7 de
março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e
vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o
mandato.
REGISTRO DE
ESTATUTOS E FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Dia 6 de
abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e
federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é
o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham
domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e
estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem
concorrer.
ALISTAMENTO
ELEITORAL
Jovens que
precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a
transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de
maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça
Eleitoral. É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a
regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.
FINANCIAMENTO
COLETIVO
Em 15 de
maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação
prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam
pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na
internet.
CONVENÇÕES
PARTIDÁRIAS E REGISTROS DE CANDIDATURA
Entre 20 de
julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para
deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras,
bem como aos cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm
até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
PROPAGANDA
ELEITORAL
Esse tipo
de publicidade só pode ser feito a partir de 16 de agosto de 2024, data
posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um
marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma
igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido
explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
PROPAGANDA
EM RÁDIO E TV
Pré-candidatos
que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a
partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas
condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações,
exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras
públicas.
HORÁRIO
ELEITORAL GRATUITO
A
propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à
antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de
agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.
PRISÃO DE
ELEITORES
Já a partir
do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e
candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras
e eleitoras, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro
(cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em
cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de
desrespeito a salvo-conduto.
Fonte:
TSE