O ex-presidente Jair Bolsonaro foi
condenado em segunda instância na Justiça de São Paulo a pagar indenização no
valor de R$ 50 mil por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas.
A 4ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça confirmou a sentença proferida pela 24ª Vara Cível de São
Paulo em junho de 2022, mas reduziu pela metade o valor da compensação, que
havia sido estabelecido em R$ 100 mil na primeira instância.
O valor da indenização será
revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
O Sindicato dos Jornalistas
Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) entrou com uma ação civil pública
contra Bolsonaro em abril de 2021, exigido que ele parasse de ofender,
deslegitimar ou desqualificar a profissão de jornalista ou profissionais da
imprensa e de vazar ou divulgar dados pessoais destes.
Para o advogado Raphael Maia,
coordenador jurídico do SJSP, Bolsonaro tratava a imprensa “de forma hostil,
desrespeitosa e humilhante, com a utilização de violência verbal, palavras de
baixo calão, expressões pejorativas, homofóbicas, xenófobas e misóginas”.
A Associação Brasileira de
Jornalismo Investigativo (Abraji) registrou 557 agressões de Bolsonaro aos
meios de comunicação e profissionais de imprensa em 2022, ano em que ele
disputou a reeleição contra Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2021, foram
contabilizados 453 casos, além de outros 130 em 2019.
Dados da Federação Nacional dos
Jornalistas (Fenaj) utilizados pelo SJSP no processo apontam que em 2020 o
ex-presidente fez 175 ataques à imprensa.
Fonte: Revista Isto é