Por unanimidade (3 votos), a
Comissão Processante instaurada na Câmara de Vereadores de Eunápolis para apurar
denúncia de infração político-administrativa, feita por representantes da
sociedade civil contra a prefeita Cordélia Torres (UB), acatou na
segunda-feira, 24, o parecer da relatora Arilma Rodrigues (UB), que conclui
pela procedência da continuidade do inquérito bem como o afastamento cautelar
da gestora pelo prazo de 90 dias.
Sob a presidência de Jairo Brasil (PP), os membros da comissão
se reuniram às 9 horas da manhã de segunda-feira, 24 de abril. A sessão foi
interrompida para votar um pedido de suspeição da relatora, apresentado pela
defesa da prefeita. Por três votos a suspeição foi negada. Além disso, o
presidente da CP considerou o pedido “intempestivo e descabido, já que foi
arguido após a apresentação da defesa prévia”, avisou.
A reunião prosseguiu após o horário
de almoço, com a presença de outros vereadores, servidores auxiliares da
Comissão Processante e representantes da imprensa. Os membros da CP, reunidos
na sala da diretoria do Legislativo, ouviram a leitura do parecer final e
procederam a votação.
ENTENDA OS
TRÂMITES DA COMISSÃO PROCESSANTE
A tramitação da denúncia contra a prefeita Cordélia Torres (UB),
na Câmara, seguirá o rito previsto no Decreto-Lei 201/67, que estabelece o
passo-a-passo a ser adotado em casos de acusação de cometimento de infrações
político-administrativas, por parte do chefe do Poder Executivo.
Após acatar parecer, opinando pelo prosseguimento da denúncia, o
relatório agora será submetido à apreciação do Plenário, na sessão ordinária da
próxima quinta-feira, dia 27 de abril. Caso seja aprovado, o presidente da CP,
Jairo Brasil, poderá determinar atos, diligências e audiências, para coleta de
depoimento do denunciado e, inclusive, a inquirição de testemunhas arroladas
pela defesa.
Após a fase de instrução, abre-se prazo de vista ao denunciado,
para apresentação de razões escritas, dentro de cinco dias; e, posteriormente,
a CP emite parecer final pela procedência ou improcedência da acusação,
solicitando que o presidente da Câmara convoque sessão para julgamento (na qual
o denunciado, ou o seu procurador, poderá se defender, oralmente, por duas
horas).
O Plenário deverá promover votações nominais de todas as
infrações articuladas na denúncia. Caso seja declarada culpada por qualquer uma
das infrações, pelo voto de 2/3 dos vereadores (ou seja, pelo menos 12 votos),
a prefeita será considerada afastada do cargo, definitivamente.
Concluído o julgamento, o presidente da Câmara irá lavrar ata
com a votação nominal sobre cada infração. Se a prefeita for condenada, será
expedido decreto legislativo de cassação do seu mandato. Do contrário, será
determinado o arquivamento do processo. Em ambos os casos, o resultado será
comunicado à Justiça Eleitoral.
Fonte: Via41