Por unanimidade, Comissão Processante acata a procedência das investigações e afastamento da prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres

 

Por unanimidade (3 votos), a Comissão Processante instaurada na Câmara de Vereadores de Eunápolis para apurar denúncia de infração político-administrativa, feita por representantes da sociedade civil contra a prefeita Cordélia Torres (UB), acatou na segunda-feira, 24, o parecer da relatora Arilma Rodrigues (UB), que conclui pela procedência da continuidade do inquérito bem como o afastamento cautelar da gestora pelo prazo de 90 dias.

Sob a presidência de Jairo Brasil (PP), os membros da comissão se reuniram às 9 horas da manhã de segunda-feira, 24 de abril. A sessão foi interrompida para votar um pedido de suspeição da relatora, apresentado pela defesa da prefeita. Por três votos a suspeição foi negada. Além disso, o presidente da CP considerou o pedido “intempestivo e descabido, já que foi arguido após a apresentação da defesa prévia”, avisou.

A reunião prosseguiu após o horário de almoço, com a presença de outros vereadores, servidores auxiliares da Comissão Processante e representantes da imprensa. Os membros da CP, reunidos na sala da diretoria do Legislativo, ouviram a leitura do parecer final e procederam a votação.

ENTENDA OS TRÂMITES DA COMISSÃO PROCESSANTE 

A tramitação da denúncia contra a prefeita Cordélia Torres (UB), na Câmara, seguirá o rito previsto no Decreto-Lei 201/67, que estabelece o passo-a-passo a ser adotado em casos de acusação de cometimento de infrações político-administrativas, por parte do chefe do Poder Executivo.

Após acatar parecer, opinando pelo prosseguimento da denúncia, o relatório agora será submetido à apreciação do Plenário, na sessão ordinária da próxima quinta-feira, dia 27 de abril. Caso seja aprovado, o presidente da CP, Jairo Brasil, poderá determinar atos, diligências e audiências, para coleta de depoimento do denunciado e, inclusive, a inquirição de testemunhas arroladas pela defesa.

Após a fase de instrução, abre-se prazo de vista ao denunciado, para apresentação de razões escritas, dentro de cinco dias; e, posteriormente, a CP emite parecer final pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando que o presidente da Câmara convoque sessão para julgamento (na qual o denunciado, ou o seu procurador, poderá se defender, oralmente, por duas horas).

O Plenário deverá promover votações nominais de todas as infrações articuladas na denúncia. Caso seja declarada culpada por qualquer uma das infrações, pelo voto de 2/3 dos vereadores (ou seja, pelo menos 12 votos), a prefeita será considerada afastada do cargo, definitivamente.

Concluído o julgamento, o presidente da Câmara irá lavrar ata com a votação nominal sobre cada infração. Se a prefeita for condenada, será expedido decreto legislativo de cassação do seu mandato. Do contrário, será determinado o arquivamento do processo. Em ambos os casos, o resultado será comunicado à Justiça Eleitoral.

Fonte: Via41