Segurados em reabilitação profissional são submetidos a pente-fino do INSS

 

Trabalhadores que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, e que estão no Programa de Reabilitação Profissional do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), começam a ter seus benefícios reavaliados neste mês, como determina a portaria 1.514, publicada no DOU (Diário Oficial da União) de terça-feira (1º).

Serão convocados os segurados que não passam por perícia médica há mais de 365 dias. A ação visa o "tratamento e ajuste da DCI (Data de Comprovação da Incapacidade) dos processos de RP (Reabilitação Profissional)", diz a portaria. 

Dos cerca de 150 mil beneficiários que fazem a reabilitação, o órgão prevê a convocação de 45 mil, número que corresponde aos que estão com a DCI vencida há mais de um ano.

O prazo para a revisão de todos os benefícios que estão em processo de RP e para a realização de perícia médica de reavaliação da incapacidade é de 180 dias, contados a partir da publicação da portaria, que tem vigência imediata. Portanto, os segurados podem ser convocados de novembro de 2022 a abril de 2023.

A ação visa retomar um procedimento que foi suspenso durante a pandemia da Covid-19.

O PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO INSS

A reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social oferecido aos segurados que ficaram incapacitados para o trabalho, por motivo de doença, acidente ou deficiência. É oferecida a eles a oportunidade de passar por uma reeducação ou readaptação profissional, para que possam retornar ao mercado de trabalho.

Todo segurado do INSS tem direito à reabilitação profissional, pois não há prazo mínimo de contribuição. É dada prioridade no atendimento ao trabalhador vítima de acidente de trabalho.

Além da indicação do perito do INSS, a reabilitação profissional pode ser solicitada pelas empresas, por entidades sindicais, profissionais do serviço social, e demais órgãos e instituições conveniadas ao INSS.

A indicação do segurado para o Programa de Reabilitação Profissional não tem relação com seu nível de renda e disponibilidade financeira para pagar um tratamento.

COMO FUNCIONA?

Verificada a necessidade da reabilitação, o trabalhador afastado pelo INSS é encaminhado pelo médico, após a perícia, à reabilitação profissional. A proposta de reabilitação pode apontar para a necessidade de mudança de função e, nesse caso, o RH da empresa será responsável por realizar todos os procedimentos necessários para esse ajuste.

O tratamento inicial costuma durar seis meses, período após o qual o segurado deve revalidar a DCI (Data de Comprovação da Incapacidade), passando por nova perícia, até ter a alta médica, e poder voltar ao trabalho.

Fonte: R7