Trabalhadores que recebem auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez, e que estão no Programa de Reabilitação
Profissional do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social), começam a ter
seus benefícios
reavaliados neste mês, como determina a portaria 1.514, publicada no DOU (Diário Oficial da
União) de terça-feira (1º).
Serão convocados os segurados que não passam por
perícia médica há mais de 365 dias. A ação visa o "tratamento e ajuste da
DCI (Data de Comprovação da Incapacidade) dos processos de RP (Reabilitação
Profissional)", diz a portaria.
Dos cerca de 150 mil beneficiários que fazem a
reabilitação, o órgão prevê a convocação de 45 mil, número que corresponde aos
que estão com a DCI vencida há mais de um ano.
O prazo para a revisão de todos os benefícios que
estão em processo de RP e para a realização de perícia médica de reavaliação da
incapacidade é de 180 dias, contados a partir da publicação da portaria, que
tem vigência imediata. Portanto, os segurados podem ser convocados de novembro
de 2022 a abril de 2023.
A ação visa retomar um procedimento
que foi suspenso durante a pandemia da Covid-19.
O PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO INSS
A reabilitação profissional é um
serviço da Previdência Social oferecido aos segurados que ficaram incapacitados
para o trabalho, por motivo de doença, acidente ou deficiência. É oferecida a
eles a oportunidade de passar por uma reeducação ou readaptação profissional,
para que possam retornar ao mercado de trabalho.
Todo segurado do INSS tem direito à
reabilitação profissional, pois não há prazo mínimo de contribuição. É dada
prioridade no atendimento ao trabalhador vítima de acidente de trabalho.
Além da indicação do perito do
INSS, a reabilitação profissional pode ser solicitada pelas empresas, por
entidades sindicais, profissionais do serviço social, e demais órgãos e
instituições conveniadas ao INSS.
A indicação do segurado para
o Programa de Reabilitação Profissional não tem relação com seu nível
de renda e disponibilidade financeira para pagar um tratamento.
COMO FUNCIONA?
Verificada a necessidade da
reabilitação, o trabalhador afastado pelo INSS é encaminhado pelo médico,
após a perícia, à reabilitação profissional. A proposta de reabilitação pode
apontar para a necessidade de mudança de função e, nesse caso, o RH da empresa
será responsável por realizar todos os procedimentos necessários para esse
ajuste.
O tratamento inicial costuma durar
seis meses, período após o qual o segurado deve revalidar a DCI (Data de
Comprovação da Incapacidade), passando por nova perícia, até ter a alta médica,
e poder voltar ao trabalho.
Fonte: R7