O saque extraordinário do FGTS (Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço) tem ainda R$ 8
bilhões que não foram resgatados. O calendário de pagamento, que vigorou de 8
de fevereiro a 15 de junho, permitiu a retirada de até R$ 1.000 por
trabalhador. Mas o valor ainda pode ser sacado até 15 de dezembro. Depois dessa
data, o dinheiro retorna para as contas do fundo.
A Caixa afirma que o recurso creditado automaticamente em nome
de cada trabalhador na poupança digital do aplicativo Caixa Tem, que não foi
movimentado após 90 dias do crédito, deve retornar para as contas de FGTS,
devidamente corrigido, em cumprimento à lei nº 14.075/2020.
Ao todo, foram liberados cerca de
R$ 30,1 bilhões em recursos para aproximadamente 43,7 milhões de trabalhadores
com direito ao benefício. Trabalhadores que movimentaram valores do saque, bem
como os que solicitaram o saque por meio do aplicativo FGTS, não terão os
recursos retornados à conta no fundo.
O retorno do recurso de quem não utilizou o saque extraordinário
começou em 6 de agosto. Mas, caso o trabalhador tenha retirado uma parte do
dinheiro e deixado a outra parte, o valor não voltará para a conta do FGTS. Ele
ficará disponível no Caixa Tem para saque.
Quem ainda não recebeu o crédito do
saque extraordinário do FGTS de forma automática poderá solicitá-lo, por meio
do aplicativo FGTS, também até o dia 15 de dezembro de 2022.
Todos os trabalhadores com saldo disponível no FGTS têm direito
ao saque de até R$ 1.000. O crédito é feito de forma automática na conta do
aplicativo Caixa Tem, em nome do trabalhador.
Como
movimentar o saldo
Após o crédito do valor, por meio do Caixa Tem, é possível
quitar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual em lojas, sites ou
aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e
outros estabelecimentos e pagar com o QR code nas maquininhas.
O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias
da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do
Pix, além de efetuar saque nos terminais da Caixa e nas casas lotéricas.
Caso o crédito do saque extraordinário não seja feito de forma
automática, o trabalhador deverá acessar o aplicativo FGTS, no menu “Saque
Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em
“Solicitar Saque” para liberação do valor.
Os trabalhadores que não utilizaram o saque emergencial do FGTS
em 2020 podem ter que atualizar o cadastro e solicitar o saque no app FGTS, sem
precisar ir a uma agência. Nesse caso, o crédito será realizado no Caixa Tem em
data que será avisada pela Caixa.
Quem
tem direito?
Neste ano, cada trabalhador poderá retirar até R$ 1.000,
independentemente do número de contas que tenha no fundo. O valor ficará
disponível até 15 de dezembro. Se o resgate não for realizado, os recursos
voltarão para a conta vinculada do FGTS.
Caso o trabalhador tenha mais de uma conta no FGTS, o saque será
feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho
extintos, com início pela que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas
vinculadas, com início pela que tiver o menor saldo.
Quem antecipou o saque-aniversário do FGTS e ficou com o valor
bloqueado na conta não poderá retirá-lo nesta etapa. Isso ocorre porque a nova
rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.
Fonte: R7
