Em nova ação judicial, Brandli Chaves do Nascimento é condenado a pagar mais R$ 5 mil à jornalista Alinne Werneck, após ofendê-la em rede social

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), divulgou na quarta-feira (23), que a jornalista Alinne Werneck, será indenizada em R$ 2.500, juntamente com sua mãe, Maria Zélia Ribeiro Cabral Guerra, que receberá o mesmo valor indenizatório a ser pago por Brandli Chaves do Nascimento, vulgo (Ray).

A jornalista buscou reparação na Justiça, após se sentir ofendida com diversas lives e postagens em que sua imagem era depreciada e na qual ela era apontada como alguém envolvida em crimes de cunho político. Alinne Werneck solicitou a retirada das fotos e textos ofensivos e indenização por danos morais.

A Justiça entendeu que houve dano à honra da jornalista, bem como da sua mãe, a cozinheira Maria Zélia, fixando o valor da indenização em R$ 5 mil.

Ainda conforme a Justiça, ficou determinado a retirada dos posts e fotos do ar e a proibição de incluir a vítima em novas publicações.

Foi considerado que o valor fixado em R$ 5 mil cumpre, com razoabilidade, a função da indenização por dano moral, qual seja, não ser fonte de enriquecimento ilícito da vítima, mas também coibir a repetição da prática.

O juiz que analisou o processo disse que “a livre manifestação de pensamento é um direito constitucional, mas que deve ser exercido de forma responsável, sob pena de configurar abuso de direito”.

Segundo o magistrado, “liberdade de expressão, ainda que sob forte emoção, não justifica fazer agressões verbais que ferem a honra de quem quer que seja”.

”A publicação realizada pelo réu em sua página pessoal, dá conta de agressões verbais contra a honra da parte autora, colocando em dúvida sua idoneidade, bem como perante terceiros, uma vez que houve grande repercussão na intenet”.

Além de ofender a honra da jornalista, o juiz também entendeu que Brandli Chaves do Nascimento não apresentou provas que justificassem a ação, nem os crimes que acusara a jornalista e a cozinheira. Desta forma, o magistrado condenou o réu ao pagamento de R$ 5 mil de danos morais.

Fonte: Leitura do Dia