O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), divulgou na
quarta-feira (23), que a jornalista Alinne Werneck, será indenizada em R$ 2.500,
juntamente com sua mãe, Maria Zélia Ribeiro Cabral Guerra, que receberá o mesmo
valor indenizatório a ser pago por Brandli Chaves do Nascimento, vulgo (Ray).
A jornalista buscou reparação na Justiça, após se
sentir ofendida com diversas lives e postagens em que sua imagem era depreciada
e na qual ela era apontada como alguém envolvida em crimes de cunho político. Alinne
Werneck solicitou a retirada das fotos e textos ofensivos e indenização por
danos morais.
A Justiça entendeu que houve dano à honra da jornalista,
bem como da sua mãe, a cozinheira Maria Zélia, fixando o valor da indenização
em R$ 5 mil.
Ainda conforme a Justiça, ficou determinado a
retirada dos posts e fotos do ar e a proibição de incluir a vítima em novas
publicações.
Foi considerado que o valor fixado em R$ 5 mil
cumpre, com razoabilidade, a função da indenização por dano moral, qual seja,
não ser fonte de enriquecimento ilícito da vítima, mas também coibir a
repetição da prática.
O juiz que analisou o processo disse que “a livre
manifestação de pensamento é um direito constitucional, mas que deve ser
exercido de forma responsável, sob pena de configurar abuso de direito”.
Segundo o magistrado, “liberdade de expressão,
ainda que sob forte emoção, não justifica fazer agressões verbais que ferem a
honra de quem quer que seja”.
”A publicação realizada pelo réu em sua página
pessoal, dá conta de agressões verbais contra a honra da parte autora,
colocando em dúvida sua idoneidade, bem como perante terceiros, uma vez que
houve grande repercussão na intenet”.
Além de ofender a honra da jornalista, o juiz
também entendeu que Brandli Chaves do Nascimento não apresentou provas que
justificassem a ação, nem os crimes que acusara a jornalista e a cozinheira.
Desta forma, o magistrado condenou o réu ao pagamento de R$ 5 mil de danos
morais.
Fonte: Leitura do Dia