Entrou em vigor nesta semana
uma resolução da
Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que
altera as regras para a inclusão de famílias na Tarifa Social de Energia
Elétrica, que concede descontos na conta de luz a brasileiros de baixa renda.
De acordo com a norma, pessoas
inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais do governo
federal e no BPC (Benefício de Prestação Continuada) serão cadastradas de forma
automática no programa. Com isso, cerca de 20 milhões de famílias devem ser
contempladas com o benefício na conta de energia.
A agência espera a adesão de mais 11,3 milhões de
famílias. Segundo a autarquia, o cadastramento automático ocorrerá mensalmente,
quando o Ministério da Cidadania disponibilizar ao setor elétrico as bases do CadÚnico
e do BPC.
A autarquia ainda explicou que a
ampliação do universo de atendidos pela Tarifa Social está orçada em
aproximadamente R$ 3,6 bilhões por ano e será provido pela CDE (Conta de
Desenvolvimento Energético), um fundo setorial mantido pela Aneel que custeia
diversas políticas públicas do setor elétrico brasileiro.
Têm direito ao benefício as
famílias que estão inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa
menor ou igual a meio salário mínimo ou com renda mensal de até três salários
mínimos, desde que haja entre os integrantes familiares portador de doença ou
deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso
continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu
funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Além disso, idosos acima de 65 anos
ou pessoas com deficiência que recebem o BPC podem ser atendidos com a Tarifa
Social.
As regras impostas pela resolução
da Aneel não implicarão a exclusão de nenhuma das famílias já atendidas pela
Tarifa Social. Segundo a autarquia, só deixarão de receber o benefício as
famílias que não atenderem aos critérios previstos nos parágrafos anteriores ou
que não comparecerem às convocações realizadas pelo Ministério da Cidadania
para atualização cadastral.
Descontos de ao menos 10%
A Tarifa Social concede descontos
no valor mensal da conta de luz dos beneficiários do programa. Para famílias
que consomem até 30 kWh/mês, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o
desconto é de 40%; de 101 kWh a 220 kWh/mês, a redução é de 10%. Acima de 220
kWh/mês, não há desconto e o custo da energia é o mesmo dos consumidores que
não recebem o benefício.
Famílias indígenas e quilombolas
atendidas com a Tarifa Social têm descontos maiores. As famílias inscritas no
CadÚnico recebem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40%
para consumo entre 51 e 100 kWh/mês e de 10% para consumo de 101 kWh/mês a 220
kWh/mês. Não há desconto se o consumo for superior a 220 kWh/mês.
As famílias que quiserem saber se
têm direito ao benefício poderão pesquisar no endereço: www.aneel.gov.br/tarifa-social-baixa-renda.
Bandeira verde em janeiro
Neste mês, a Aneel não vai cobrar
nenhuma tarifa adicional nas contas de luz das famílias de baixa renda e vai
aplicar a bandeira verde aos beneficiários da Tarifa Social de Energia
Elétrica. A medida já havia sido adotada em dezembro do
ano passado.
Para os demais consumidores de
energia elétrica, à exceção dos moradores de áreas não conectadas ao Sistema
Interligado Nacional (como os de Roraima e de áreas remotas), que não pagam
bandeira tarifária, a bandeira vigente em dezembro será a de Escassez Hídrica,
no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos.
Essa bandeira foi criada em
setembro do ano passado, em razão da crise hídrica que compromete o abastecimento dos
reservatórios das usinas hidrelétricas que produzem energia, e seguirá em vigor
até abril de 2022.
Fonte: R7