O governo atualizou a tabela de
valores usada para calcular o seguro-desemprego pago a trabalhadores demitidos.
Com a correção anual, válida desde a última terça-feira (11), o valor mínimo
para este ano subiu para R$ 1.212, seguindo o novo salário mínimo nacional. No
ano passado, esse valor era de R$ 1.100.
Já o valor máximo do
seguro-desemprego passa a ser de R$ 2.106,08, uma diferença de R$ 194,24 ante o
teto anterior, de R$ 1.911,84. O valor máximo é pago a trabalhadores que
recebem um salário médio acima de R$ 3.097,26.
Segundo o Ministério do Trabalho e
Previdência, os novos valores de seguro-desemprego serão devidos aos
trabalhadores que tiverem parcelas emitidas para saques a partir do dia 11 de
janeiro. Ou seja, o novo cálculo é aplicado tanto para quem ainda vai dar
entrada no seguro-desemprego quanto para as próximas parcelas que forem
emitidas para beneficiários que já estão recebendo o seguro.
Na faixa salarial de até R$
1.858,17, é preciso multiplicar o salário médio por 0,8 para fazer o cálculo da
parcela. Para a faixa salarial entre R$ 1.858,18 e R$ 3.097,26, o cálculo da
parcela ocorre da seguinte forma: o valor maior do que R$ 1.858,17 deve ser
multiplicado por 0,5 e somado em seguida com R$ 1.486,53.
São pagas de três a cinco parcelas,
a depender dos meses trabalhados, e o demitido não deve ter outros vínculos de
emprego.
Para ter direito, o profissional
deve acessar o portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho, e dar entrada
no benefício entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão, no caso do
trabalhador formal, e do 7º ao 90º dia, no caso do empregado doméstico.
Pode receber o benefício quem tiver
sido dispensado sem justa causa e tenha recebido salários, de pessoa jurídica
ou física, relativos a 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à
data de dispensa, no caso do trabalhador que solicitar o seguro-desemprego pela
primeira vez.
Outras informações também podem ser
consultadas no site da Caixa Econômica Federal.
FAIXAS
DE SALÁRIO MÉDIO - VALOR DA PARCELA
Até R$ 1.858,17 - Multiplica-se o
salário médio por 0,8
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 - O
que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.486,53
Acima de R$ 3.097,26 - Parcela
invariável de R$ 2.106,08
por
Douglas Gavras | Folhapress