Uma decisão proferida pelo juiz
Matheus Lolli Pazeto, da 4ª Vara Federal de Criciúma, estabeleceu que a Caixa
Econômica Federal deverá indenizar um cliente após ele ser incluído no
cadastro de negativados por um erro de um centavo. A confusão teve início
quando uma casa lotérica cobrou um centavo a menos do que o valor acordado e
agora ele vai receber R$ 10 mil pelo dano.
Conforme divulgou o portal IG, o
nome do cliente foi incluído no SPC/Serasa por dívida com o banco, mas ele
negociou o acordo e recebeu um e-mail com um boleto de R$ 1.215,91, em agosto
do ano passado para quitar toda a dívida.
Mesmo depois que efetuou o
pagamento, o homem continuou negativado devido a um erro da lotérica onde pagou
o boleto, que cobrou um centavo a menos. A defesa da Caixa chegou a argumentar
que o erro não havia sido da instituição, mas o magistrado não entendeu assim.
