O corte de energia
por falta de pagamento voltou a ser permitido em todo o Brasil. A suspensão do
serviço por inadimplência para os beneficiários da tarifa social foi proibida
em abril pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em razão da crise
provocada pela pandemia do coronavírus.
Foi suspenso o corte de energia
de consumidores de baixa renda, ou seja, aquelas com renda menor ou igual a
meio salário mínimo ou inscritos no CadÚnico com renda mensal de até três
salários mínimos e que tenham na residência algum portador de doença crônica
cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam
de energia elétrica.
Também são contemplados pela
tarifa social os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC),
idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até um quarto do
salário mínimo por pessoa.
No entanto, antes
de suspender o fornecimento de energia, a distribuidora deve obrigatoriamente
encaminhar uma notificação ao consumidor com antecedência mínima de 15 dias,
segundo resolução da Aneel.
