Em decisão publicada no Diário
Oficial da União de quinta-feira (7), o presidente Jair Bolsonaro vetou a
distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de
escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema.
Para negar a proposta, o chefe do executivo argumenta que o texto do projeto
não estabeleceu fonte de custeio.
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e avalizada pelo
Senado no dia 14 de setembro. Bolsonaro sancionou o projeto, criando o Programa
de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a
distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, e o artigo 3º, que
estabelecia a lista de beneficiárias: estudantes de baixa renda matriculadas em
escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou em situação
de vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias,
recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para
cumprimento de medida socioeducativa.
O presidente vetou, ainda, o trecho que incluía absorventes nas
cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional.
