O alerta do WhatsApp saltou na tela
do celular. "Bom dia. Você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da
minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos", escreveu o
chefe, sem rodeios.
Mensagens enviadas a uma empregada
doméstica levaram a Sexta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) a manter
uma indenização por dano moral. Para a Justiça, faltaram consideração,
cordialidade e educação.
O caso concreto narrado no início
da reportagem ocorreu antes da pandemia da Covid-19. À empregada, que foi
demitida em 2016, a juíza Lenita Corbanezi, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas
(SP), assegurou indenização de três salários, fixados, em 2018, em R$ 2.400.
Na decisão, a juíza diz que um
empregador pode demitir um empregado quando quiser, mas "a sumária
dispensa via WhatsApp", afirmou ela, "denota, no mínimo, falta de
respeito à dignidade humana, não se justificando nem mesmo em nome dos avanços
tecnológicos e de meios de comunicação virtuais".
Corbanezi repudiou ainda acusação
feita pelo empregador, também por mensagem, de que a empregada doméstica teria
falsificado assinatura em documentos na rescisão. O chefe voltou atrás da
denúncia.
O patrão, porém, recorreu na
tentativa de não pagar a indenização. O caso foi parar na Sexta Câmara da
Terceira Turma do TRT-15, onde o pedido para reformar a sentença foi negado em
2019.
O empregador recorreu de novo. O
caso chegou ao TST, em Brasília, onde, "dada a relevância da
matéria", foi aceito. Em 26 de maio deste ano, o pedido contra a
indenização foi mais uma vez negado e a condenação, mantida.
por Fernanda Brigatti e William
Castanho | Folhapress
