O INSS publicou na quarta-feira (24), uma portaria que
desconsidera valores de benefícios previdenciários de até um salário mínimo (R$
1.100, neste ano) do cálculo da renda familiar para a concessão do BPC/Loas
(Benefício de Prestação Continuada) para idosos acima de 65 anos e pessoas com
deficiência.
Análises de pedidos desses benefícios assistenciais
solicitados diretamente ao INSS a partir de 2 de abril irão considerar a nova
regra de cálculo.
O BPC também tem o valor de um salário mínimo e só pode ser
concedido a famílias cuja renda mensal por pessoa é de até 25% do salário
mínimo, que representa R$ 275 por membro do grupo familiar que mora sob o mesmo
teto.
A partir de agora esse cálculo não vai considerar
aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença, entre outros benefícios,
cujos valores estão limitados ao piso salarial do país.
O texto publicado pelo INSS nesta quarta no "Diário
Oficial da União" informa que medida atende a diversas decisões judiciais
em ações civis públicas que obrigavam o órgão a conceder o benefício em
diversas localidades do país.
por | Folhapress