O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a
Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de
processos e de procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito (SNT). A resolução referendava deliberações motivadas pela crise da
Covid-19. Dessa forma, serviços como renovação de Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de
autuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro.
A revogação restabelece a contagem dos prazos de
maneira acessível, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de
trânsito e o retorno dos serviços presenciais ao público. Os processos
relacionados às infrações de trânsito, à CNH e ao licenciamento de veículos e os
processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) terão
diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade.
Por: Janary Bastos Damacena