Poupança social digital também ajudará no recebimento de benefícios do Governo Federal

 


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.075 que amplia o uso da poupança social digital para recebimento de benefícios sociais do Governo Federal, como o abono salarial anual e os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Proveniente da Medida Provisória 982/2020, a matéria foi aprovada por unanimidade no Senado no início de outubro permite que a poupança social receba depósitos de todos os benefícios sociais pagos pela União, estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença.

A nova lei prevê também a emissão de um cartão de débito pelo governo. Além disso, quaisquer instituições financeiras poderão emitir cartão físico para a movimentação da poupança social digital.

A abertura da conta poupança social digital também poderá ser automática. A conta obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional, podendo ser fechada a qualquer tempo, sem custos e de forma simplificada, ou mesmo convertida em conta corrente ou de poupança em nome do titular. O beneficiário poderá, a qualquer tempo, pedir a ampliação dos serviços vinculados a sua conta e dos limites e não será permitida a emissão de cheque.

A lei fixa também o limite de R$ 5 mil para o total de depósitos mensais e proíbe as instituições financeiras de usarem os benefícios depositados para quitar dívidas ou abater saldo negativo.

Por: Agatha Gonzaga