O presidente Jair Bolsonaro
sancionou a Lei 14.075 que amplia o uso da poupança social digital para
recebimento de benefícios sociais do Governo Federal, como o abono salarial
anual e os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Proveniente da Medida Provisória
982/2020, a matéria foi aprovada por unanimidade no Senado no início de outubro
permite que a poupança social receba depósitos de todos os benefícios sociais
pagos pela União, estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária,
como aposentadoria e auxílio-doença.
A nova lei
prevê também a emissão de um cartão de débito pelo governo. Além disso,
quaisquer instituições financeiras poderão emitir cartão físico para a
movimentação da poupança social digital.
A abertura
da conta poupança social digital também poderá ser automática. A conta
obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional, podendo ser fechada a
qualquer tempo, sem custos e de forma simplificada, ou mesmo convertida em
conta corrente ou de poupança em nome do titular. O beneficiário poderá, a qualquer
tempo, pedir a ampliação dos serviços vinculados a sua conta e dos limites e
não será permitida a emissão de cheque.
A lei fixa
também o limite de R$ 5 mil para o total de depósitos mensais e proíbe as
instituições financeiras de usarem os benefícios depositados para quitar
dívidas ou abater saldo negativo.
Por: Agatha Gonzaga