O Estado da Bahia foi condenado a indenizar um
homem em R$ 30 mil por ter seu nome e número de documento equivocadamente
inseridos em um inquérito policial como se fosse um dos suspeitos de cometer um
crime ambiental. De acordo com a ação, o homem teve o nome inserido por erro
pela então delegada plantonista de Vera Cruz em um inquérito que investigava a
prática de pesca predatória na região.
Devido à inclusão equivocada, o homem passou a
responder a um processo criminal que tramitou na Justiça Federal no ano de
2006. Por conta do ocorrido, ele alegou na ação de indenização por danos morais
que sofreu diversos transtornos por ter figurado como parte em um processo
criminal. Em 2007, o homem ingressou com uma ação indenizatória contra a União,
que tramitou na Justiça Federal, mas, em 2011, a competência foi declinada para
a Justiça Estadual.
Por: Bahia Notícias