Um trabalhador foi condenado a pagar honorários ao advogado
da empresa que processou apesar de ter conseguido ganho parcial na ação
trabalhista e ser beneficiário de justiça gratuita. Para os ministros
da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a vitória parcial não
exclui a responsabilidade pelo pagamento desses honorários, chamados de
sucumbenciais.
Esse tipo de pagamento foi incluído na Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista, de novembro de 2017, e é um tipo de
compensação ao advogado da parte adversária. A lei prevê que ele custe de 5% a
15% da liquidação da sentença; o percentual exato é fixado pelo juiz.
A obrigação a beneficiários de justiça gratuita foi alvo de
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal
(STF), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento
começou em 2018, foi interrompido após vistas do ministro Luiz Fux, e não foi
retomado desde então.
Por Folhapress
