Trabalhador é condenado a pagar advogado da empresa após ganho parcial da ação

 


Um trabalhador foi condenado a pagar honorários ao advogado da empresa que processou apesar de ter conseguido ganho parcial na ação trabalhista e ser beneficiário de justiça gratuita. Para os ministros da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a vitória parcial não exclui a responsabilidade pelo pagamento desses honorários, chamados de sucumbenciais.

Esse tipo de pagamento foi incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista, de novembro de 2017, e é um tipo de compensação ao advogado da parte adversária. A lei prevê que ele custe de 5% a 15% da liquidação da sentença; o percentual exato é fixado pelo juiz.

A obrigação a beneficiários de justiça gratuita foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento começou em 2018, foi interrompido após vistas do ministro Luiz Fux, e não foi retomado desde então.

Por Folhapress