A juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º
Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a empresa de entregas iFood a
indenizar um cliente que encontrou uma barata no pedido. De acordo com ela,
colocar a saúde do consumidor em risco, comercializando alimentos com insetos,
gera o dever de indenizar mesmo quando o produto não chegou a ser ingerido.
O autor da ação adquiriu um pacote de refeições no
aplicativo pelo valor de R$ 49, incluindo o direito de escolher cinco pedidos
sortidos. O cliente não podia escolher os restaurantes, uma vez que os
alimentos eram enviados por estabelecimentos aleatórios que estavam cadastrados
na promoção.
Acontece que, ao abrir o pedido, ele encontrou uma
barata e abriu uma reclamação no aplicativo. O cliente foi informado de que o
valor da compra seria estornado dentro do prazo de 24 horas. No entanto, dois
meses depois do ocorrido, o iFood ainda não havia restituído os R$ 49.
Embora tenha sido intimado, o aplicativo não
apresentou contestação nem compareceu à audiência de conciliação por
videoconferência. Além da indenização de R$ 2 mil a título de danos morais, o
cliente será ressarcido do valor da compra.
Por: Agência Brasil